Notícias
Empresa pode cortar benefício de empregado em home office?
PLANO DE SAÚDE, VALE-TRANSPORTE, VALE-REFEIÇÃO; QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE SÃO MANTIDOS QUANDO A EMPRESA MANTÉM O EMPREGADO EM HOME OFFICE?
Por causa da pandemia do coronavírus, muitos funcionários foram mandados para trabalhar em casa, no chamado home office. Se isso aconteceu, como ficam os benefícios? A empresa deve continuar a pagar vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, ou pode deixar de pagar algum desses benefícios?
Segundo os advogados trabalhistas Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho, e Marcelo Mascaro Nascimento, sócio da Mascaro Nascimento Advocacia Tributária, o empregado que trabalha na empresa ou que trabalha em home office tem direito aos mesmos benefícios.
SEM PREJUÍZO
Adriana Calvo lembra que o artigo 468 da CLT diz que não pode haver alterações no contrato de trabalho que sejam prejudiciais ao empregado. “Assim, se a pessoa trabalhava de forma presencial na empresa e foi alocada para trabalhar em casa por causa da pandemia, a princípio não muda nada o fato de estar em home office”, diz. Até mesmo o tíquete refeição precisa ser pago.
“Até mesmo porque não é pelo fato que a pessoa está trabalhando de casa que ela tem que cozinhar para si mesma. Ela pode querer pedir comida e usar o vale-refeição para pagar”, lembra a advogada.
E O VALE-TRANSPORTE?
Segundo Mascaro Nascimento, o empregado em home office tem os mesmos direitos que o empregado presencial.
“O único benefício que não receberá é o vale-transporte, que está condicionado ao deslocamento até a empresa. Todos os outros são devidos, inclusive o tíquete refeição”, diz.
Mas se a empresa exigir que o empregado compareça a reuniões presenciais, por exemplo, será preciso manter o vale-transporte para esse deslocamento.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.843 | 5.846 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0459 | 6.0606 |
Atualizado em: 31/01/2025 17:58 |
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |