Notícias
Eleitores reclamam de multa indevida no E-Título; veja se você também recebeu uma
Ferramenta está apresentando multa mesmo para aqueles que justificaram a ausência durante o primeiro turno das eleições
O aplicativo E-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já facilitou a vida de muitos eleitores no dia de votação: é válido como documento oficial para votar, pode emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, além de permitir que o eleitor justifique sua ausência nas urnas. Devido à pandemia, o tribunal estimulou que a justificativa fosse feita via aplicativo ao invés de se deslocar a um local de votação.
O aplicativo, no entanto, apresentou instabilidades no primeiro turno (15/11) para quem estava fora e tentou justificar a ausência. Isso pode ter gerado um erro em sua funcionalidade: a ferramenta está apresentando multa mesmo para aqueles que justificaram a ausência.
Para confirmar se foi o seu caso, entre no aplicativo, acesse a seção “Débitos eleitorais”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que, caso precise ter a situação regularizada com urgência, o comprovante com status "deferido" serve como prova da quitação eleitoral e que os pedidos de justificativa podem levar algum tempo para serem processados.
Para justificar através do aplicativo somente no dia da eleição, das 7h às 17h, pois a funcionalidade de geolocalização é comprovada pelo aplicativo. Caso contrário é preciso apresentar um documento que justifique a ausência - em até 60 dias.
Lembrando que, no Brasil, o voto é obrigatório e que não justificar a ausência traz vários impedimentos para o cidadão, como a impossibilidade de participar de concursos públicos e obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou mistas, por exemplo.
Por fim, para aqueles que vão votar no segundo turno, no domingo próximo, não deixem para baixar o E-Título de última hora e, para aqueles que já baixaram, verifiquem se está atualizado.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8747 | 5.8757 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 31/01/2025 02:00 |
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |