Notícias
Entenda como será a reoneração da folha de salários
A partir de 2025, gradualmente será reduzida a taxação sobre a receita bruta e reinserida a contribuição sobre a folha, que voltará a ser de 20% em 2028
Governo federal e Congresso chegaram a um consenso sobre como ficará a desoneração da folha de salários para os 17 setores econômicos englobados pela medida.
Pelo acordo, a tributação não será alterada neste ano, e um escalonamento da cobrança começará a valer no ano que vem e se estenderá até 2028. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.
A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Por decisão do Congresso, a política foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal.
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Com o impasse provocado pela decisão judicial e na iminência do início da cobrança, representantes dos setores atendidos pelo programa abriram uma negociação com o governo.
O pleito inicial era que a reoneração gradual só começasse em 2026 e que se alongasse até 2029, mas o Ministério da Fazenda não aceitou esticar a desoneração para além de 2027.
VEJA COMO FICA A DESONERAÇÃO DA FOLHA
2024: Totalmente desonerado. Permanece a contribuição de 1% a 4,5% sobre a receita bruta;
2025: Passa a ser cobrado 5% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta cai para 80%;
2026: 10% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta é reduzida para 60%;
2027: 15% sobre a folha e cai para 40% a contribuição sobre a receita bruta;
2028: A desoneração chega ao fim, voltando a cobrança de 20% sobre a folha de salários. A trib
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7376 | 5.7386 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1463 | 6.1543 |
Atualizado em: 08/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |