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Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 20 de dezembro de 2024

Se esse dia cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior

Com o fim do ano se aproximando, muitos trabalhadores brasileiros começam a planejar como irão gastar ou investir o dinheiro extra. A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 20 de dezembro de 2024, que é aguardada com grande expectativa, tem um prazo de pagamento definido por lei.

Por lei, as empresas brasileiras deverão efetuar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário até o dia 20 de dezembro de cada ano. Essa regra se aplica a todos os empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como aos aposentados e pensionistas. Se esse dia cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior.

Quanto é a segunda parcela do décimo terceiro?

Diferentemente da primeira parcela, que corresponde a 50% do salário bruto sem descontos, a segunda parcela sofre deduções de INSS e, quando aplicável, de Imposto de Renda, resultando em um valor líquido menor.

Para calcular o valor do décimo terceiro, considera-se o salário bruto, incluindo adicionais como horas extras, comissões e adicionais noturnos, dividindo-o por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. A primeira parcela representa metade desse valor, enquanto a segunda parcela corresponde à outra metade, subtraídos dos descontos legais.

O décimo terceiro é um direito assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício.

É importante que os funcionários respeitem os prazos estabelecidos para o pagamento do décimo terceiro. O não cumprimento pode resultar em multas e outros prejuízos. Os trabalhadores que não recebam o benefício dentro do prazo deverão procurar o setor de recursos humanos da empresa ou os órgãos competentes, como as Superintendências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho, para formalizar a consulta.

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