Notícias

MA - Maranhão amplia lista de obrigados a emitir nota fiscal eletrônica

Nesse novo grupo passam a emitir a NF-e mais 4.096 empresas.

A partir de 01 de setembro, mais um grupo de empresas maranhenses cadastradas no ICMS deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e nas operações de venda de mercadorias. A lista das novas empresas obrigadas encontra-se disponível na Internet, no site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br.

Estão incluídas 54 novas atividades econômicas nesse grupo, o quarto grupo desde a implantação inicial do projeto em 2005, conforme determina o protocolo ICMS 10/07, atualizado pelos protocolos 88/07, 24/08, 68/08 e 87/08.

Nesse novo grupo passam a emitir a NF-e mais 4.096 empresas. Caso a empresa relacionada não esteja enquadrada nas atividades previstas no protocolo, deve solicitar por ofício a exclusão de seu nome da lista de obrigados.

Segundo o auditor da Sefaz, Roberval Mariano, os contribuintes maranhenses que atuam nos segmentos econômicos relacionados neste novo grupo não poderão mais emitir a Nota Fiscal modelo 1 e 1A, em papel, exceto nas hipóteses previstas na legislação.

A SEFAZ lembra que embora o protocolo ICMS 42/2009 tenha ampliado a lista de atividades obrigadas, fixando novos prazos, aquelas empresas que já estavam relacionadas no protocolo 10/07, deverão emitir a NF-e a partir de 1º de setembro.

 

Prestação de serviços

Outra alerta importante diz respeito aos contribuintes do ICMS que também praticam atividades de prestação de serviços, como é o caso dos concessionários de veículos novos. Nesses casos, a Sefaz informa que os contribuintes poderão continuar utilizando a nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, desde que o procedimento seja comunicado a Prefeitura e sejam feitos os registros no livro de ocorrência e utilização de documentos fiscais. A emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1-A, na prestação de serviços não dispensa o contribuinte da obrigação de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na venda de mercadorias.

 

Credenciamento

O líder do projeto no Maranhão, José Ataíde de Oliveira, recomenda que os contribuintes obrigados providenciem o credenciamento do responsável pela emissão da NF-e, que pode ser encontrado na seção da NF-e no site da SEFAZ.

Outra condição essencial para que as empresas possam emitir a NF-e é a aquisição prévia de pelo menos um certificado digital ICP-Brasil, A1, o qual atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente.

A ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e deverá ser escalonada de forma que, até o final de 2010, sejam alcançados todos os contribuintes do ICMS que desenvolvam atividade industrial; atividade de comércio atacadista ou de distribuição; pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da federação e forneçam mercadorias para a administração pública.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%