Notícias

MG - Vence dia 30/04 prazo para pagar a TFDR

O prazo para pagamento da TFDR (Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias), relativa ao exercício 2009, fo prorrogado para 30/04

O prazo para pagamento da TFDR (Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias), relativa ao exercício 2009, fo prorrogado para 30/04, conforme disposto na Resolução 4097/09. Cobrada desde 2005, a referida taxa é devida pelos contribuintes que usam ou ocupam as faixas de domínios das rodovias estaduais ou federais delegadas ao Estado. Após a data de vencimento, incidirão multa e juros sobre  o valor total a pagar.

 No início de abril, a Secretaria de Estado de Fazenda imprimiu e colocou nos Correios 641 Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) para os estabelecimentos dos contribuintes da TFDR. Com a prorrogação, o contribuinte terá que emitir uma segunda via do respectivo DAE, Para efetuar o pagamento da TFDR/2009.

O interessado pode dirigir-se à Administração Fazendária (AF) de seu município ou utilizar aplicativo disponibilizado pela SEF/MG na internet. Para emitir um novo DAE na internet, deve selecionar na tela o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans).

Toda a receita proveniente da arrecadação da TFDR se destina ao Funtrans, gerido pelo DER/MG, e visa financiar serviços, obras, ações e atividades relativas aos transportes no Estado.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%