Notícias
MG - Mais produtos recolhemICMS/ST em agosto
A substituição tributária tem se tornado uma técnica amplamente utilizada pelos fiscos, pois diminui a concorrência desleal entre os contribuintes, na medida em que combate a sonegação e facilita o controle fiscal.
A partir de 1º de agosto, o regime de Substituição Tributária nas operações interestaduais começa a valer para 14 setores da produção, alcançando 435 produtos, dos quais 100 são novos. Os protocolos foram firmados entre os estados de Minas Gerais e de São Paulo e regulamentados pelo Decreto 45.138, publicado no “MG” de 21 de julho. Outros protocolos semelhantes foram assinados com o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, e o recolhimento do ICMS/ST, nesse caso, começa a vigorar a partir de 1º de setembro.
A substituição tributária tem se tornado uma técnica amplamente utilizada pelos fiscos, pois diminui a concorrência desleal entre os contribuintes, na medida em que combate a sonegação e facilita o controle fiscal.
Na prática, os protocolos ICMS vinculam os contribuintes estabelecidos nos estados signatários à obrigação tributária pelo recolhimento do ICMS na origem da produção, eliminando a apuração do imposto pelo contribuinte varejista. Vale lembrar que, regra geral, o contribuinte, na condição de substituto tributário, tem até o dia 9 do mês subseqüente à saída da mercadoria para realizar o pagamento do imposto a esse título.
Os setores sujeitos ao regime da substituição tributária nas operações entre os estados de MG e SP serão o farmacêutico, limpeza, colchoaria, papelaria, cosméticos, construção, alimentícios, brinquedos, bicicletas, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, materiais elétricos e eletroeletrônicos. Relativamente ao Rio Grande do Sul, Minas Gerais também celebrou protocolos que versam sobre os mesmos segmentos que constam dos protocolos com São Paulo, à exceção dos produtos farmacêuticos, e vigência a partir de setembro.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.749 | 5.75 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0901 | 6.105 |
Atualizado em: 13/11/2024 04:16 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |