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ICMS-RS: Substituição tributária nas saídas de medicamentos alterada relação de distribuidores hospitalares para fins da inaplicabilidade

Instrução Normativa RE nº 19/2017

Por meio da Instrução Normativa RE nº 19/2017 - DOE RS de 03.05.2017, foram incluídos e excluídos distribuidores hospitalares para fins da inaplicabilidade da substituição tributária nas saídas de medicamentos a eles destinados, segundo disposto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 103, § 3º, e na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 17.0, com efeitos desde 1º.05.2017.

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Atualizado em: 20/09/2024 14:36

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