Notícias

ICMS-SC: Substituição tributária com bebidas e com produtos farmacêuticos e outras alterações no RICMS-SC/2001

Decreto nº 800/2016 - DOE SC de 27.07.2016

Por meio do Decreto nº 800/2016 - DOE SC de 27.07.2016, o Estado de Santa Catarina promoveu diversas alterações no RICMS-SC/2001.

Destacamos:

a) a alteração ao § 8º do art. 11 do Anexo 3, que permite, mediante regime especial, que a responsabilidade pela apuração do imposto devido por substituição tributária referente a operações subsequentes com cerveja, chope, refrigerante, inclusive bebida hidroeletrolítica e energética, água mineral ou potável e gelo, seja compartilhada com a empresa destinatária interdependente. A redação anterior vedava tal possibilidade às operações com bebida hidroeletrolítica e energética e água mineral ou potável. A concessão do regime especial que autoriza o compartilhamento da responsabilidade com a empresa interdependente, quanto às operações com bebida hidroeletrolítica e energética e água mineral ou potável, está condicionada a que o montante das operações com essas mercadorias, individualmente consideradas, não ultrapasse 5% das operações totais anuais da empresa remetente ou da empresa destinatária interdependente;

b) a alteração ao § 3º do art. 148 do Anexo 3, que trata da redução da base de cálculo para fins de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. De acordo com a alteração, nos casos previstos no § 1º do art. 147 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001, a base de cálculo fica reduzida para 90% do seu valor, assegurada a manutenção integral dos créditos do imposto. O § 1º do art. 147 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001 trata da base de cálculo para fins de substituição tributária para os produtos que não possuem preço constante em tabela sugerida pelo órgão competente para venda a consumidor ou valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido pelo estabelecimento industrial;

c) a revogação ao inciso II do § 5º do art. 1º do Anexo 2, que dispensava o estorno de crédito nas saídas internas de bens e mercadorias destinadas aos órgãos da administração pública estadual direta e às suas fundações e autarquias, beneficiadas com a isenção do ICMS, nos termos do RICMS/SC, Anexo 2, art. 1º, XI.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7376 5.7386
Euro/Real Brasileiro 6.1463 6.1543
Atualizado em: 08/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%