Notícias

SP - Sefaz implanta o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado

O novo sistema realiza o controle do saldo credor do ICMS de forma integralmente eletrônica

Fonte: FinancialWebTags: SP -

O Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc), criado para administrar o crédito acumulado do ICMS no estado, começou a funcionar nesta quinta-feira (01), segundo informou a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP). A ferramenta permite que tanto os pedidos dos contribuintes, relativos ao crédito acumulado, quanto sua análise pelo fisco sejam feitos em meio digital.

Segundo o supervisor de crédito acumulado da Deat, Alvaro Gonzales, a operação do sistema dispensa o contribuinte de comparecer ao posto fiscal para resolver essa matéria. Há, além disso, segurança quanto à autoria e à autenticidade dos atos executados, pois o acesso ao serviço é efetuado mediante certificação digital (e-CNPJ ou e-CPF).

Uma das principais inovações introduzidas pelo novo sistema diz respeito aos pedidos de apropriação de crédito acumulado gerado. Pela sistemática atual, o contribuinte deve apresentar o requerimento em formulário de papel, com os respectivos anexos e comprovantes, no posto fiscal ao qual está vinculado.

Segundo o assistente fiscal da Diretoria de Informações (DI) que participa do projeto do e-CredAc, Arthur Rafael Gatti Alvares, a partir deste mês, a única maneira de se formular o pedido de apropriação de crédito acumulado gerado será eletronicamente.

Sistema TED

Com o novo sistema, basta ao interessado preencher um formulário digital padronizado, com as informações necessárias, e enviá-lo, via sistema de Transmissão Eletrônica de Dados (TED), como é feito com os arquivos do Sintegra. "Haverá necessidade de esse arquivo ser verificado antes do envio, por um programa pré-validador, para assegurar o atendimento ao formato padrão", informou Alvares.

Transferência

Outra mudança significativa ocorrerá na transferência do crédito acumulado. Antes da implantação do sistema, era exigida a emissão de nota fiscal e o comparecimento do remetente e do destinatário nos respectivos postos fiscais, para a obtenção dos vistos mediante carimbo. Era um pré-requisito essencial para lançar o crédito na GIA.

No e-CredAc, todas as etapas do pedido de transferência serão realizadas por meio do sistema. Caso o parecer do posto fiscal seja positivo, será registrado um pré-deferimento e o sistema aguardará o aceite do destinatário para gerar o visto eletrônico, com um código específico para cada transação.

"Internet banking"

Todas as movimentações referentes ao crédito acumulado serão registradas em uma espécie de conta-corrente eletrônica do contribuinte. Com sua implantação, o controle do crédito acumulado será único para o fisco e o contribuinte, além de permitir sua visualização em tempo real. Ela funcionará como o internet banking das instituições financeiras. Será possível até a emissão de extratos de movimentação, explica Alvares.

Além da apropriação e da transferência, poderá ser solicitado pelo e-CredAc o registro de reincorporação, devolução, compensação e pedido de liquidação de crédito acumulado.

Verificação sumária

O contribuinte poderá ainda delegar a terceiros a autorização para realizar essas operações em seu nome, empregando a funcionalidade denominada "procuração eletrônica". Para tanto, o procurador indicado deverá possuir também uma certificação digital.

Em breve será acrescentado ao sistema um módulo para cruzamento das informações do arquivo com os bancos de dados da Sefaz, com o objetivo de confirmar as ocorrências e a autenticidade das operações declaradas. Chamado "verificação fiscal sumária", este procedimento será um passo anterior à auditoria da fiscalização, realizado automaticamente pelo programa, podendo antecipar eventuais inconsistências.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%