Notícias

Demonstrativo mensal deve ser entregue até 05 de setembro

Fonte: COAD
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar o DACON Mensal, com informações relativas a julho/2008, nesta sexta-feira, dia 5-9-2008. Se o declarante apresentar o DACON em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa. O DACON deve ser transmitido pela internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br .
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0446 6.0476
Euro/Real Brasileiro 6.2267 6.2422
Atualizado em: 10/01/2025 05:43

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%