Notícias

Sócios de escritório de advocacia têm legitimidade para responder por danos causados a cliente

Fonte: STJ
Os sócios do escritório de advocacia, ainda que não tenham atuado na representação processual, são responsáveis pelos danos causados a seus clientes. Isso basta para que respondam em juízo por supostas dívidas da sociedade. Essa foi a decisão da Terceira Turma numa ação sobre arbitramento de honorários e restituição de indébito. Os advogados alegavam ao STJ que, sendo subsidiária a responsabilidade dos sócios, não poderiam eles figurar no pólo passivo da ação. Eles alegam que não estariam vinculados à relação contratual que deu origem à lide. Entretanto, a Turma entendeu que, conforme o artigo 15, parágrafo terceiro da Lei n. 8.906/94, os serviços advocatícios não podem ser prestados diretamente pela sociedade contratada. A procuração é outorgada individualmente a pessoas naturais habilitadas para o exercício da advocacia. A Turma esclareceu que a satisfação do crédito é condicionada, só se impondo aos sócios quando faltarem os bens sociais. A ministra Nancy Andrighi citou precedente da Terceira Turma segundo o qual a condição de responsável subsidiário outorga legitimidade passiva a cada sócio de escritório de advocacia para responder à ação de reparação. O benefício da subsidiariedade, segundo o precedente, só protege os sócios na execução. “Não é compatível com o princípio da economia processual forçar o autor, após longo e moroso processo de conhecimento e duma execução frustrada contra o devedor principal, novamente bater às portas do Judiciário para percorrer nova via crucis, agora contra os devedores subsidiários”.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0444 6.0474
Euro/Real Brasileiro 6.2228 6.2383
Atualizado em: 10/01/2025 06:15

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%