Notícias

Trabalhadora não consegue vínculo de emprego em período de treinamento

Fonte: TST
Durante o período de treinamento, o pretenso empregado está em fase de aprendizagem, como parte integrante do processo seletivo, e, por esse motivo, o contrato somente se efetivaria se preenchidos todos os requisitos do edital do concurso. Com base nesse entendimento, que constitui jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho, a Quarta Turma deu provimento a recurso da Associação das Pioneiras Sociais e reformou decisão que havia considerado o tempo de treinamento como vínculo de emprego. Aprovada em seleção para o cargo de técnico em atendimento ao público, a autora da ação iniciou o treinamento, que consistia na terceira etapa prevista no edital do concurso. Nessa condição, foi dispensada e conseguiu o reconhecimento do vínculo em decisão da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ). Para fundamentar seu entendimento, o TRT/RJ considerou o fato de que, nessas condições, o aproveitamento da mão-de-obra caracterizaria contrato de experiência, nos termos regido pela CLT e, portanto, ela teria direitos relacionados com a rescisão antecipada. Diante dessa decisão, a Associação das Pioneiras Sociais apelou ao TST, mediante recurso de revista, no intuito de revertê-la. A relatora da matéria, ministra Kátia Magalhães Arruda, manifestou-se pelo provimento do recurso, reconhecendo, portanto, a improcedência da reclamação trabalhista. Referindo-se à jurisprudência prevalecente no TST sobre o tema, Kátia Arruda transcreveu votos do ministro Gelson de Azevedo, do juiz convocado Paulo Roberto Sifuentes Costa e do ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Com a decisão, aprovada por unanimidade, além de negar o vínculo de emprego, a Quarta Turma determinou a reversão das custas processuais à autora da ação.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6498 5.6528
Euro/Real Brasileiro 6.41849 6.43501
Atualizado em: 29/05/2025 13:55

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%
IPC (FGV)0,44%0,52%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%