Notícias

Descumprimento de intervalo para ginástica gera pagamento de horas extras

Se a empresa institui intervalo para ginástica, em função das atividades desempenhadas pelos empregados, esse benefício adere aos contratos de trabalho. Portanto, a não concessão da pausa gera o direito ao recebimento do tempo correspondente como hora extra. Por esse fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG manteve condenação de empresa ao pagamento de 10 minutos extras diários, pelo descumprimento do intervalo para ginástica. O relator do recurso, juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, rejeitou o argumento da empresa de que a pausa era facultativa e que esse tempo integrava a jornada normal de trabalho. Como as testemunhas confirmaram que o intervalo era suspenso nos dias de medição da Anatel, o que ocorria uma vez por mês, a Turma manteve as horas extras deferidas a esse título pelo juiz de 1º Grau.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4907 5.4937
Euro/Real Brasileiro 6.3198 6.3278
Atualizado em: 20/06/2025 08:27

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%