Notícias

Relator propõe nova fórmula para cálculo de aposentadoria

Já existe consenso entre as centrais sindicais e o governo para garantir, no texto do Projeto de Lei 3299/08

Os deputados Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Pepe Vargas (PT-RS) informaram, nesta segunda-feira, que já existe consenso entre as centrais sindicais e o governo para garantir, no texto do Projeto de Lei 3299/08, a aposentadoria aos 35 anos de contribuição no caso dos homens e aos 30 para as mulheres, sem a exigência de uma idade mínima. Pepe Vargas propõe que seja adotada a "fórmula 95", pela qual o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se a soma do tempo de contribuição com a idade atingisse 95 anos, para os homens, e 85, para as mulheres.

Paulo Pereira da Silva é o presidente da Força Sindical e Pepe Vargas é o relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação. Eles participaram, em São Paulo, de uma reunião com representantes de centrais sindicais para debater a proposta, que extingue o fator previdenciário.

Critérios
O relator e as centrais reprovam o uso da média dos últimos 36 meses de contribuição como base de cálculo do salário-benefício, conforme estabelece o texto aprovado no Senado. Esse critério é injusto, segundo os sindicalistas, porque muitas vezes os trabalhadores passam a ganhar menos nos últimos anos de vida profissional.

Expectativa de vida
O relator também vai propor o congelamento da chamada "tábua de mortalidade" no momento em que o trabalhador completar o tempo de contribuição. Hoje, como a expectativa de vida no País vem aumentando, o brasileiro precisa contribuir durante um tempo cada vez maior para alcançar a aposentadoria integral.

Pepe Vargas prevê que a apresentação do relatório na Comissão de Finanças e Tributação ocorra em meados de março.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6483 5.6513
Euro/Real Brasileiro 6.39386 6.41026
Atualizado em: 02/05/2025 13:00

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%