Notícias
PR - Redução de multa e juros para pagamento do ICMS
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.
No dia 17/08/2009 foi assinado o Decreto nº 5.230, que concede redução de 95% da multa e 80% dos juros para pagamento dos débitos de ICMS em parcela única até 30/09/2008. O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 60 vezes com redução de 80% da multa e 60% dos juros e, em até 120 vezes com redução de 50% da multa e 40% dos juros.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.
O Decreto produzirá efeitos a partir de 01 de setembro e somente a partir desta data os sistemas da Receita Estadual apresentarão os débitos com benefício.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4745 | 5.4845 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42261 | 6.43915 |
Atualizado em: 27/06/2025 18:15 |
Indicadores de inflação
Dados não disponíveis no momento.