Notícias

Receita regulamenta suspensão de PIS e Cofins para venda de produtos pecuários

A norma regulamenta os artigos 32 a 37 da Lei nº 12.058/2009 e produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

Fonte: Receita FederalTags: cofins

Está publicada no DOU de hoje (16/12) a Instrução Normativa nº 977/2009 que trata da suspensão da exigibilidade de PIS e Cofins na comercialização de produtos pecuários. A norma regulamenta os artigos 32 a 37 da Lei nº 12.058/2009 e produz efeitos a partir de  1º de novembro de 2009. 

 

A Instrução Normativa, entre outras determinações, estabelece que: 

1 – Estão suspensas do pagamento do PIS e da Cofins a Receita Bruta venda de gado bovino, carnes, couros, etc

 

2 –  A suspensão alcança as vendas efetuadas por pessoa jurídica, inclusive cooperativas, para pessoas jurídicas produtoras ou que industrialize bens e produtos de carnes bovinas; 

3 – As notas fiscais relativas às vendas efetuadas com suspensão deverão conter a seguinte expressão: “venda efetuada com suspensão de contribuição para o PIS e da Cofins” juntamente com a indicação da previsão legal (IN RFB 977/2009);

 

A norma especifica o direito ao crédito presumido e sua forma de utilização e promove alterações na Instrução Normativa 660/2006, que trata da suspensão de PIS e Cofins na aquisição de produtos agropecuários.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4604 5.4634
Euro/Real Brasileiro 6.43915 6.45578
Atualizado em: 01/07/2025 20:55

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%