Notícias

Simples Nacional: Modificado o Enquadramento do Setor Cultural

A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.

Fonte: Notadez

A partir de 1º de janeiro de 2010 fica alterada a tributação do setor cultural no Simples Nacional. A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.
 
As atividades culturais que, de janeiro a dezembro de 2009, foram tributadas com base no anexo V da Lei Complementar nº 123/06 passam a ser tributadas com base no anexo III dessa mesma Lei.
 
A seguir, quadro explicativo do enquadramento dessas atividades.
  
01/07/2007 a 31/12/2008
v      produção cultural e artística;
v     produção cinematográfica e de artes cênicas

ANEXO IV

01/01/2009 a 31/ 12/2009
v      produção cultural e artística;
v      produção cinematográfica e de artes cênicas
ANEXO V
A partir de 01/01/2010
v     produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

ANEXO III

Receita Federal

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4262 5.4292
Euro/Real Brasileiro 6.39386 6.41026
Atualizado em: 03/07/2025 00:09

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%