Notícias
Cálculo para aposentadoria de quem fica na ativa poderá mudar
O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5668/09, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que permite a revisão do cálculo da aposentadoria dos beneficiários da Previdência Social que permanecem trabalhando ou que retornam à ativa.
O novo cálculo da aposentadoria tomará por base os salários de contribuição correspondentes ao período de exercício da atividade desenvolvida pelo aposentado. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Sem direitos
Pelas regras atuais, o aposentado que permanece em atividade sujeita ao Regime Geral da Previdência Social, ou a ele retorna, não tem direito a qualquer outro benefício da Previdência em decorrência do exercício dessa atividade, com exceção do salário-família e da reabilitação profissional, enquanto estiver empregado.
Para o deputado, a proposta busca tornar a relação entre beneficiários e Previdência Social mais justa. "As contribuições recolhidas compulsoriamente dos aposentados que retornam à atividade devem servir, pelo menos, para melhorar o valor de sua aposentadoria", disse.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4671 | 5.4701 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42674 | 6.4433 |
Atualizado em: 02/07/2025 09:40 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |