Notícias

EI: cobrança indevida de multa

A cobrança foi enviada indevidamente porque a base de dados da Receita Federal do Brasil realiza a busca por meio do CNPJ.

Fonte: Fenacon

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, enviou comunicado pedindo que os empreendedores individuais desconsiderem a cobrança de multa para quem não entregou a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2009. A cobrança foi enviada indevidamente porque a base de dados da Receita Federal do Brasil realiza a busca por meio do CNPJ.
 
Segue a íntegra do documento:


Brasília 19 de abril de 2010


Prezado Empreendedor Individual,            
                                            
Comunicamos que a Notificação de omissos da RAIS 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, foi enviada a todos os estabelecimentos que se inscreveram no CNPJ da Receita Federal no ano de 2009, indistintamente, e que não declararam a RAIS 2009. O envio do Comunicado ao empreendedor individual deve-se ao fato do mesmo possuir CNPJ.


Entretanto, o MTE, juntamente com o MDIC, está firmando um termo de Cooperação Técnica visando captar a declaração do empreendedor individual à RAIS, diretamente por meio de sistema, não havendo, assim, necessidade de uma declaração específica de cada empreendedor individual.


Neste sentido, solicitamos a gentileza dos empreendedores individuais  desconsideraram o referido Comunicado.


Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalhado
Ministério do Trabalho e Emprego                       

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4192 5.4222
Euro/Real Brasileiro 6.36943 6.3857
Atualizado em: 07/07/2025 02:01

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%