Notícias
Gratificação semestral paga habitualmente integra a base de cálculo das horas extras
Os julgadores aplicaram ao processo o disposto no artigo 457, parágrafo 1o, da CLT.
Dando razão à trabalhadora, a 3a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau e condenou o banco reclamado ao pagamento de diferenças salariais pela integração da “gratificação semestral” na base de cálculo das horas extras. Embora a parcela tenha essa denominação, o seu pagamento era mensal. Por isso, os julgadores aplicaram ao processo o disposto no artigo 457, parágrafo 1o, da CLT.
O desembargador Bolívar Viégas Peixoto, relator do recurso, explicou que o reclamado pagava mensalmente determinada parcela à empregada, mas a especificava nos recibos de pagamento como gratificação semestral, o que deixa claro que esse título não correspondia à verdade. “Deste modo, o valor pago com habitualidade, ao longo do contrato de trabalho, a título de gratificação semestral integra, de forma incontroversa, o salário da autora, nos termos do § 1.º do artigo 457 da CLT” – concluiu.
O magistrado esclareceu que não tem cabimento, no caso, a Súmula 253 do TST, que estabelece expressamente que a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, pois esse entendimento somente se aplica quando a parcela tem natureza eventual, hipótese diferente da situação verificada no processo.
( RO nº 00380-2009-080-03-00-0 )
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.811 | 5.813 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0294 | 6.0374 |
Atualizado em: 31/01/2025 11:57 |
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |