Notícias

Sair da malha fina ficou mais rápido

Portaria do Ministério da Fazenda dá poder às delegacias da Receita Federal de analisar documentação dos contribuintes sem intimação

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, alterou o Regimento Interno da Receita Federal a fim de acelerar o atendimento aos contribuintes que caem na malha fina do Imposto de Renda. A medida — tomada por meio de portaria e publicada ontem no Diário Oficial da União — permite que as delegacias regionais e as de fiscalização (DRFs e Defis) analisem a revisão das declarações do IR de pessoas físicas com mais agilidade.

A mudança faz com que delegados possam atuar em questões relativas a impugnações, notificações de lançamento ou autos de infração, sem intimação prévia. Antes, o processo durava, em média, dois anos.

PASSO A PASSO

O contribuinte interessado em agilizar o atendimento pode tomar a iniciativa. Por meio do Extrato da Declaração de Imposto de Renda, disponível online no site da Receita (www.recetia.fazenda.gov.br), é possível conferir eventuais pendências. Para corrigi-las, é preciso fazer declaração retificadora.

O primeiro passo é gerar o código de acesso. É necessário ter em mãos o recibo das declarações de 2008 e 2009, CPF e data de nascimento. O site da Receita pede o número do título de eleitor para quem não declarou ano passado e no anterior. A senha deve ter letras maiúsculas e minúsculas e números.

Com o código gerado, o contribuinte pode acessar o e-Cac, portal de serviços do Fisco. Ao clicar em ‘Extrato da Declaração’, é pedido CPF, código de acesso e senha. Basta escolher ‘Declaração do IRPF’, para ver a situação.

Se houver erro, é só clicar no primeiro ícone da coluna ‘Serviços’, identificar o problema e corrigi-lo na retificadora. Para sair da malha, o contribuinte deve apresentar pessoalmente documentação.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.835 5.838
Euro/Real Brasileiro 6.0496 6.0643
Atualizado em: 31/01/2025 17:16

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%