Notícias

Prazo para entrega da DITR/2011 termina em 30 de setembro

A apresentação da DITR pode ser feita pela internet, em mídia removível ou em formulário, conforme o caso.

Fonte: COAD

A apuração do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é feita anualmente, através da Declaração do ITR. A apresentação da DITR pode ser feita pela internet, em mídia removível ou em formulário, conforme o caso. O imposto apurado pode ser pago em até 4 quotas mensais, devendo a 1ª quota ou quota única ser recolhida até 30-9-2011. O contribuinte que quiser ampliar o número de quotas do imposto, inicialmente previsto na declaração, poderá fazê-lo até a data de vencimento da última quota desejada, mediante apresentação de DITR retificadora.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.745 5.748
Euro/Real Brasileiro 5.9513 5.9593
Atualizado em: 07/02/2025 10:51

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%