Notícias

Programa gerador da DIRF 2012 já está liberado

A DIRF 2012 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês.

Fonte: SESCON-SP

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.216, que disciplina as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e aprova a utilização do Programa Gerador da DIRF-2012 (PGD 2012).

A DIRF 2012 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês. 

O prazo para a entrega da declaração termina no próximo dia 29 de fevereiro. A falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, ou a sua apresentação em atraso, está sujeita à multa de dois por cento ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado os valores mínimos.

Acesse AQUI a íntegra da IN nº 1.216 da RFB.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.807 5.81
Euro/Real Brasileiro 5.9844 5.9988
Atualizado em: 09/02/2025 22:20

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%