Notícias
Indenização por danos morais e auxílio-creche podem ser isentos no IR 2012
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou dois atos declaratórios que impedem a Receita Federal de fazer a cobrança
Por lei, a indenização por dano moral e o auxílio-creche recebido de empresa em 2011 por funcionário com filho de até 5 anos são considerados rendimentos tributáveis. Ou seja, devem ser oferecidos à tributação na declaração anual. No entanto, há decisões da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em atos declaratórios, que consideram esses ganhos como isentos.
A Receita admite que não terá como contestar o contribuinte caso ele lance os rendimentos como isentos. "Nesses casos, da indenização por dano moral e do auxílio-creche, a Receita está de mãos amarradas", disse Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, ao site de finanças pessoais www.equiperesolve.com. "Se o contribuinte declarar esses rendimentos como isentos a Receita não vai poder cobrá-lo por isso."
Foi com base em decisões judiciais favoráveis a ações que questionam a cobrança do Imposto de Renda sobre essas verbas que a Procuradoria publicou dois atos declaratórios, em 20 de dezembro de 2011, que impedem a Receita de fazer a cobrança.
De acordo com o advogado tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo, os atos declaratórios mostram que a Procuradoria entende que essas verbas são isentas e que a jurisprudência (decisões que prevalecem em ações judiciais) também é de que elas não devem ser tributadas. Assim, Choaib orienta o contribuinte a informar essas verbas como rendimentos isentos, com compensação do imposto já recolhido na fonte sobre esses recursos.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7632 | 5.7635 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9758 | 5.9838 |
Atualizado em: 12/02/2025 05:44 |
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |