Notícias

Comissão aprova dedução de gastos com medicamentos no Imposto de Renda

O projeto prevê que, a exemplo de outras despesas em assistência à saúde passíveis de dedução, as com medicamentos deverão ser comprovadas por receita médica e nota fiscal.

Contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderão passar a deduzir os gastos com medicamentos para uso próprio e de seus dependentes do imposto devido. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (21), projeto de lei com esse objetivo. Agora, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Projeto de Lei do Senado (PLS 147/2011), de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) prevê que, a exemplo de outras despesas em assistência à saúde passíveis de dedução, as com medicamentos deverão ser comprovadas por receita médica e nota fiscal. A legislação do IRPF em vigor (lei 9.250/1995) admite que sejam descontados do imposto a pagar gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, além do custeio com a instrução regular do contribuinte e de seus dependentes.

- Em vista disso, não se afigura razoável que os gastos com medicamentos utilizados pelo contribuinte para cuidados de sua própria saúde e a de seus dependentes não possam ser deduzidos do Imposto de Renda, destacou o senador Cyro Miranda.

Ao recomendar a aprovação do PLS 147/11, a relatora da matéria na CAS, senador Lúcia Vânia (PSDB-GO), lembrou ainda que o Senado aprovou, recentemente, proposta similar concedendo dedução das despesas com medicamentos do imposto de renda de contribuintes aposentados e pensionistas.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7632 5.7635
Euro/Real Brasileiro 5.9773 5.9916
Atualizado em: 12/02/2025 08:11

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%