Notícias

Juiz reconhece vínculo de emprego entre laboratório e bioquímica contratada como autônoma

É que, segundo alegou a reclamante, embora tenha começado a trabalhar no laboratório em fevereiro de 2005, a sua carteira somente foi assinada em abril de 2008.

Foi submetido à apreciação do juiz Luiz Carlos Araújo, titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas, o caso de uma farmacêutica bioquímica que pediu o reconhecimento do vínculo empregatício durante todo o tempo em que prestou serviços para o laboratório reclamado. É que, segundo alegou a reclamante, embora tenha começado a trabalhar no laboratório em fevereiro de 2005, a sua carteira somente foi assinada em abril de 2008. O réu, por sua vez, insistiu na tese de que, no período sem registro, celebrou contrato de prestação de serviços autônomos com a autora. Dessa forma, a relação, nessa época, teria sido de trabalho e não de emprego.

Mas o juiz entendeu que quem está com a razão é a reclamante. Isso porque ficou claro que o laboratório precisava dos serviços da bioquímica de forma permanente. O representante legal do réu reconheceu que era ela a responsável pela assinatura dos exames e que não podia deixar de trabalhar se assim desejasse. Além disso, observou o magistrado, os documentos anexados ao processo comprovam que a profissional foi contratada para realizar, entre outras funções, análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas e microbiológicas, orientar coletas de amostras e efetuar análise crítica dos resultados. Todas essas atividades são essenciais ao cumprimento dos objetivos sociais da empresa. Por outro lado, o reclamado não demonstrou que o trabalho da autora fosse exercido com autonomia.

Tem-se evidenciada a prestação de serviço de forma pessoal, com continuidade, sob diretivas da reclamada, mediante uma remuneração, autorizando concluir que, de fato, restou caracterizada a relação de emprego durante todo o período trabalhado pela reclamante, uma vez que estão presentes os requisitos previstos no art. 3o da CLT, concluiu o julgador, condenado o laboratório a pagar a parcelas trabalhistas do período de reconhecimento do vínculo, além de ter que retificar a data de admissão registrada na CTPS. O reclamado apresentou recurso, mas o Tribunal de 3ª Região manteve a sentença.

( 0000026-24.2010.5.03.0071 RO )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7649 5.7659
Euro/Real Brasileiro 5.9809 5.9952
Atualizado em: 12/02/2025 18:56

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%