Notícias
Empresa que não cumpriu normas de segurança deverá ressarcir o inss pelo pagamento de pensão por morte de trabalhador
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a culpa de empresa pela morte de um trabalhador
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a culpa de empresa pela morte de um trabalhador que caiu de andaime ao sofrer um choque elétrico em rede de alta tensão. A Diferminas Indústria e Prestação de Serviços Ltda. terá que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas despesas do órgão com o pagamento de pensão por morte concedida à dependente de segurado.
Em 2008, o trabalhador caiu de uma altura de sete metros quando realizava o desmonte da cobertura metálica de um posto de gasolina localizado no município de Contagem/MG. A queda ocorreu enquanto o empregado transportava uma peça metálica que atingiu os fios de alta-tensão. Em consequência desse acidente o INSS concedeu pensão por morte à viúva do trabalhador.
Diante disso, a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) ajuizaram a ação regressiva contra a empresa para ressarcir os gastos com a concessão da pensão por morte, devido a imprudência e desrespeito à vida do trabalhador.
De acordo com a defesa, a empresa não cumpriu as regras de proteção contra quedas e prevenção de choques elétricos, tais como, exigir o uso de cinto de segurança tipo para-quedista e desligar as linhas de fornecimento de energia elétrica e isolar os cabos de alta tensão.
A 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acatou os argumentos das procuradorias e determinou que a empresa deverá ressarcir o INSS pelos valores do beneficio que já foram pagos e de parcelas que ainda serão pagas. Segundo o juízo federal, "o acidente poderia ter sido evitado, se a empresa tivesse tomado as precauções previstas nas normas de segurança do trabalho e fiscalizado o cumprimento por parte do empregado".
A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2009.38.00.019640-1 - 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.763 | 5.766 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0273 | 6.0353 |
Atualizado em: 13/02/2025 17:27 |
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |