Notícias

Bombeiro civil tem direito a adicional de periculosidade

Caso contrário, deverá pagar multa por descumprimento da obrigação de fazer.

Atuando na 2ª Vara do Trabalho de Contagem, a juíza substituta Adriana Farnesi e Silva julgou o caso de um trabalhador que foi registrado como brigadista de incêndio, apesar de ter exercido a função de bombeiro civil nas dependências de um shopping. Diante da comprovação desse fato, a magistrada determinou que a empregadora, uma empresa prestadora de serviços, retifique a carteira de trabalho do reclamante, fazendo constar a função de bombeiro civil. Caso contrário, deverá pagar multa por descumprimento da obrigação de fazer. Além disso, a sentença condenou a empregadora e o shopping tomador de serviços, este último de forma subsidiária, a pagarem ao bombeiro civil o adicional de periculosidade correspondente a todo o período contratual.

De acordo com a NBR (Norma Brasileira Regulamentadora) 14.276/2006, bombeiro é uma pessoa treinada e capacitada que presta serviços de prevenção e atendimento a emergências, atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio. O bombeiro pode ser civil ou privado, público ou voluntário. O bombeiro civil ou privado é aquele aprovado no Curso de Formação de Bombeiros Profissionais Civis e que presta serviços de combate de incêndio, primeiros socorros e atendimento de emergência em edifício, comércio ou evento particular. O bombeiro público pertence a uma corporação governamental militar ou civil de atendimento a emergências públicas. Já o bombeiro voluntário integra uma organização não governamental (ONG) ou organização de sociedade civil de interesse público (OSCIP) que presta serviços de atendimento a emergências públicas. Ainda de acordo com a NBR 14.276/2006, brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas para atuar em prevenção ou socorro, dentro de uma área preestabelecida.

Na prática, a atuação do bombeiro civil há muito vinha sendo largamente utilizada nas empresas brasileiras, no serviço de proteção contra incêndio e prestação de socorros de urgência. Mas só em 2009 foi regulamentada e reconhecida como profissão. A sentença traz em seus fundamentos o conteúdo da Lei 11.901/2009, que trata do exercício da profissão de bombeiro civil. O texto dessa norma contém a definição do cargo, suas classificações e também direitos, tais como jornada de trabalho de 36 horas semanais, uniforme especial pago pelo empregador, seguro de vida e adicional de periculosidade de 30% do salário mensal. Esse cálculo não inclui gratificações, prêmios ou participação nos lucros, caso existam.

Analisando a legislação pertinente e o conjunto de provas, a julgadora concluiu que o reclamante realmente desempenhava as funções de bombeiro civil. Ela destacou que a prova testemunhal revelou a exigência do curso de bombeiro civil para a contratação e também o exercício da função de prevenção e combate a incêndios.

Conforme esclareceu a magistrada, nos termos do artigo 6º, inciso III, da Lei 11.901/2009, o adicional de periculosidade é devido ao bombeiro civil pelo simples exercício da profissão, sendo desnecessária, por essa razão, a produção de prova técnica para aferir a periculosidade da função. Nesse contexto, a juíza sentenciante concluiu que o reclamante, por ter exercido a função de bombeiro civil, tem direito ao adicional de periculosidade, fixado em 30% do salário mensal, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. A empresa não recorreu da decisão e o bombeiro já recebeu seus créditos trabalhistas.

( nº 00697-2011-030-03-00-5 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7669 5.7677
Euro/Real Brasileiro 6.0314 6.0459
Atualizado em: 13/02/2025 19:57

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%