Notícias

Carta de correção eletrônica - CC-e obrigatoriedade a partir de 01/07/2012

A obrigatoriedade está prevista no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005.

Fonte: LegisWeb

A partir de 01.07.2012, passa a ser obrigatória a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), para a correção de erros constantes das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, nas hipóteses em que admitida a utilização da carta de correção.

A obrigatoriedade está prevista no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6878 5.6908
Euro/Real Brasileiro 5.938 5.946
Atualizado em: 18/02/2025 22:07

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%