Notícias

Novo termo de rescisão de contrato de trabalho será obrigatório em um mês

O termo de acordo com sindicatos e entidades de classe foi firmado hoje entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal

Fonte: InfoMoney

O novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deverá ser usado, obrigatoriamente, daqui a um mês, a partir de 1º de novembro. Hoje (1º), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal firmaram um termo de acordo com sindicatos e entidades de classe para divulgar o novo documento.

“No formulário antigo não se tinha todos os campos necessários e isso acabava por impactar inclusive na liberação do fundo de garantia”, disse o gerente nacional do passivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Henrique José Santana. Cerca de 2 milhões de trabalhadores utilizam anualmente o TRCT para sacar o fundo de garantia. Mais de 100 mil empregados fazem uso do documento por dia.

“A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento”, disse o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo.

O novo TRCT especifica detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.

No documento devem constar adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário-família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.73513 5.7367
Euro/Real Brasileiro 6.0009 6.0089
Atualizado em: 24/02/2025 05:17

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%