Notícias

JT-MG decide: jogo do bicho não gera vínculo, mas contraventor terá de doar verbas que seriam devidas ao trabalhador

E o parágrafo único desse dispositivo estabelece que o que foi dado reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, de livre escolha do magistrado.

Conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 199 da SDI-1 do TST, o contrato de trabalho firmado para o desempenho de atividades ligadas ao jogo do bicho é nulo. Sendo ilícito o seu objeto, falta o requisito de validade, essencial para a formação do ato jurídico. E é exatamente por essa razão que a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve decisão de 1º Grau, que negou o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego ao autor, um motoboy que prestava serviços diretamente relacionados ao jogo do bicho a um contraventor.

Segundo explicou o juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, o próprio reclamante confessou em seu depoimento pessoal que sabia que o réu atuava no jogo do bicho e mais: que ele, na função de motoboy, transportava documentos relacionados à contravenção em questão, bem como os valores arrecadados nas bancas mantidas pelo reclamado. "Por conseguinte, não há como reconhecer o vínculo empregatício na hipótese destes autos, tendo em vista que se mostra ausente o requisito da licitude do objeto para a validade do pacto laboral", concluiu o relator, no mesmo sentido da sentença.

O magistrado registrou que, embora não tenha sido reconhecida a relação de emprego, a decisão de 1º Grau, com o objetivo de não deixar o réu contraventor valer-se da própria desonestidade, condenou-o a repassar a uma entidade beneficente, que presta assistência social a idosos, os valores equivalentes ao que seria devido ao autor a título de férias, FGTS e, ainda, o valor relativo à contribuição previdenciária. O juiz relator lembrou que a decisão, nesse ponto, foi fundamentada no artigo 883 do Código Civil, que determina que não terá direito à devolução aquele que deu alguma coisa com a finalidade de obter fim ilícito, imoral ou ilegal. E o parágrafo único desse dispositivo estabelece que o que foi dado reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, de livre escolha do magistrado.

( 0000477-83.2012.5.03.0037 RO )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.73513 5.7367
Euro/Real Brasileiro 5.9993 6.0073
Atualizado em: 24/02/2025 05:40

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%