Notícias

Vence dia 25-1 o prazo para recolhimento do PIS-Folha

O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de dezembro/2012 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

Fonte: COAD

No dia 25-1 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.

 

 

Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.

 

O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de dezembro/2012 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

 

Código para recolhimento no Darf: 8301.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7391 5.7421
Euro/Real Brasileiro 6.0344 6.0369
Atualizado em: 25/02/2025 19:49

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%