Notícias

Dia a Dia Tributário: Fisco limita isenção fiscal para a Copa

Prevista na Solução de Consulta nº 52, a interpretação da 1ª Região Fiscal da Receita Federal foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União.

Fonte: Valor Econômico / G1

A isenção de tributos federais sobre receitas com serviços destinados à Copa do Mundo e das Confederações vale apenas para as empresas estabelecidas no Brasil com a finalidade exclusiva de executar atividades relacionadas diretamente à realização dos eventos.

Prevista na Solução de Consulta nº 52, a interpretação da 1ª Região Fiscal da Receita Federal foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União. Apesar de vincular apenas a pessoa que formulou a consulta, o entendimento pode servir de orientação para outros prestadores de serviços da Fifa.

Segundo o Fisco, não se pode confundir a expressão 'sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades relacionadas à realização dos eventos' - que depende de habilitação pelo governo - com 'sociedade de propósito específico', regulamentada pela Lei nº 11.079, de 2004.

Segundo o advogado Julio Augusto de Oliveira, sócio do Siqueira Castro Advogados, questões burocráticas, de formalização, diferenciam os dois tipos de empresa.

Mas, segundo Oliveira, o esclarecimento é importante porque estrangeiros que possuem negócios no Brasil têm preocupação com a caracterização do que seja o estabelecimento permanente no país, sujeita ao recolhimento de tributos ao Fisco brasileiro. 'A solução teve dois objetivos: saber se a Fifa precisa constituir empresa aqui e qual o tipo de sociedade é preciso ter para obter a isenção', afirma o advogado.

 

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7393 5.7423
Euro/Real Brasileiro 6.035 6.04961
Atualizado em: 25/02/2025 21:26

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%