Notícias

IRPF – Loteamento – Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica

Importante frisar que soluções de consulta dessa natureza vinculam apenas as partes envolvidas (RFB e Consulente), muito embora sirvam para entender o posicionamento adotado na respectiva região fiscal.

Conforme entendimento da Solução de Consulta RFB 1/2013, da 4ª Região fiscal, será equiparado à pessoa jurídica, para fins do imposto de renda, a pessoa física que se associar à pessoa jurídica para promoção do loteamento, quando tiver participação proporcional no preço de venda das unidades imobiliárias do empreendimento.

Por outro lado, se a pessoa física alienar a propriedade, antes da promoção do loteamento, por meio de contrato de compra e venda com promessa de dação em pagamento através de lotes urbanizados ou a serem urbanizados, não haverá a equiparação à pessoa jurídica.

Importante frisar que soluções de consulta dessa natureza vinculam apenas as partes envolvidas (RFB e Consulente), muito embora sirvam para entender o posicionamento adotado na respectiva região fiscal.

Remanescendo dúvidas, é recomendável que a parte interessada formalize sua própria consulta à Receita Federal, resguardando-se quanto a eventuais entendimentos contraditórios.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7588 5.7618
Euro/Real Brasileiro 6.0206 6.0286
Atualizado em: 26/02/2025 07:15

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%