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PIS/Cofins – Produtos de Origem Animal ou Vegetal – Vedações ao Crédito Presumido e Suspensão
termos do artigo 2º da Medida Provisória 609/2013
Nos termos do artigo 2º da Medida Provisória 609/2013, a partir de 08.03.2012 a apuração de crédito presumido e a suspensão previstas nos artigos 8º e 9º, respectivamente, da Lei 10.925/2004, não mais se aplicam aos produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI:
03.02 – Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04;
03.03 – Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04;
03.04 – Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados;
0405.10.00 - Manteiga;
15.07 – Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
15.08 – Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
15.09 – Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamentmodificados;
15.10 – Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09;
15.11 – Óleo de dendê e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
15.12 – Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
15.13 – Óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma (palmiste) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
15.14 – Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
1517.10.00 – Margarina, exceto a margarina líquida e;
1701.14.00 – Outros açúcares de cana.
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Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8029 | 5.8059 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0771 | 6.0791 |
Atualizado em: 27/02/2025 00:00 |
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IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |