Notícias
Esclarecimentos sobre a tributação de serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica pelo Simples Nacional
Solução de Divergência Cosit nº 35/2013 - DOU 1 de 23.12.2013
Fonte: IOB
Serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica são tributados pelo Anexo III da LC nº 123/2006 e não estão sujeitos à contribuição previdenciária, ainda que prestados mediante empreitada. Se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples.
A construção de imóvel ou a execução obra de engenharia em que os referidos serviços façam parte do contrato sofrem tributação pelo Anexo IV da LC nº 123/2006.
(Solução de Divergência Cosit nº 35/2013 - DOU 1 de 23.12.2013)
http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=imp_renda¬icia=287448
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6115 | 5.6127 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0805 | 6.1305 |
Atualizado em: 14/10/2024 03:13 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |