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Ano tributário das empresas começa a ser definido
Com o fim do prazo para adesão ao Simples Nacional nesta sexta-feira, empresas brasileiras iniciam preparação do campo tributário para o novo ano-calendário
Com o fim do prazo para adesão ao Simples Nacional nesta sexta-feira, empresas brasileiras iniciam preparação do campo tributário para o novo ano-calendário
Dessa forma, começa a ser definido o cenário tributário para as empresas brasileiras em 2014, que segue no fim de fevereiro com a opção ao Lucro Real na apuração mensal, definida no primeiro recolhimento do imposto de renda, e em abril, com o primeiro recolhimento na apuração trimestral das organizações optantes pelo Luro Real e ainda pelo Lucro Presumido, regime que traz como novidade este ano o aumento do limite de faturamento de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões.
Nestes últimos momentos para a opção, o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, lembra que a escolha feita agora influencia no sucesso ou no fracasso da organização nos próximos 12 meses. "É importante fazer um planejamento, fazer simulações e prospecções para tomar uma decisão acertada", explica o empresário contábil, ao lembrar que em alguns casos o Simples Nacional não é a melhor opção e que há limitações e impeditivos de ingresso nos regimes. "Por isso a importância do auxílio de uma boa assessoria contábil", acrescenta.
O Simples Nacional está disponível para microempresas cuja receita bruta no ano seja igual ou inferior a R$ 360 mil; ou para as empresas de pequeno porte com arrecadação anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Para Empreendedores Individuais, o limite anual é de R$ 60 mil.
Vale lembrar que os EIs que faturaram, no transcorrer do ano de 2013, mais de R$ 60 mil, também têm até amanhã para migrar para microempresa. Aquele que ultrapassou o teto e continuar na categoria será desenquadrado e terá que pagar os impostos de forma retroativa.
O enquadramento ao Simples Nacional pode ser feito pela internet, gratuitamente, no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Quem perder a data só poderá fazer a operação no início de 2015.
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