Notícias

Desoneração para empresas que atuam no exterior tem extensão

A legislação, de maio deste ano, concede crédito fiscal de 9% às empresas de alimentos e bebidas, da construção civil e de serviços que atuam fora do país

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou hoje (15) a extensão dos benefícios da lei sobre tributação de lucros no exterior para todo o setor manufatureiro.

A legislação, de maio deste ano, concede crédito fiscal de 9% às empresas de alimentos e bebidas, da construção civil e de serviços que atuam fora do país.

Mantega explicou, após reunião no escritório da Confederação Nacional da Indústria (CNI), na capital paulista, que o objetivo é diminuir a incerteza jurídica que abrangia essas empresas, porque todas elas acabavam em conflito com o sistema tributário.

"Então, fizemos uma nova legislação normatizando, esclarecendo e dando condições para que as empresas paguem os impostos e, ao mesmo tempo, mantenham a competitividade.” Na ocasião, o ministro anunciou um decreto estendendo a validade da lei.

As empresas nacionais que atuam no exterior devem pagar ao Fisco brasileiro o Imposto de Renda e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido referentes à diferença do que já foi pago no país onde operam.

A nova lei concede às empresas um desconto sobre o valor devido à Receita Federal.

“Na prática, pagaremos menos imposto, porque [as empresas] poderão usar 9% de crédito. De modo que, se elas pagarem, por exemplo, 25% de imposto no exterior, com 9%, dá 34%[alíquotas cobradas no Brasil], não pagam nada para o Fisco brasileiro”, disse o ministro, ao explicar como funciona a desoneração.

Segundo Mantega, com o crédito, a maior parte das transnacionais brasileiras ficará isenta de pagar esses tributos no Brasil. E a medida não reduzirá a arrecadação do governo.

O ministro ressaltou que antes havia insegurança jurídica sobre como deveria ser feito o recolhimento de tributos sobre o lucro no exterior.

“Era um setor que entrava com ações, enquanto a Receita [Federal] entrava com autuações”, destacou.

Com as mudanças, as empresas deverão passar a pagar parte dos valores que antes eram contestados na Justiça.

“A lei anterior era falha sob esse aspecto. Eles pagarão o que não pagavam antes."

O ministro da Fazenda também anunciou para o próximo ano alíquota de 3% para o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Pelo sistema, as empresas têm direito a receber crédito tributário de 3% sobre a receita de exportação de produtos.

De acordo com Mantega, as medidas anunciadas visam aumentar a competitividade das empresas brasileiras.

“Em um cenário de crise, é preciso habilitar as empresas brasileiras do setor manufatureiro para que tenham melhor posição no mercado internacional e maior participação no consumo interno.”

Durante o encontro do ministro com empresários, a Força Sindical organizou um protesto em frente ao prédio onde fica o escritório da CNI.

Cerca de 30 sindicalistas cobraram diálogo do governo com os trabalhadores.

“Temos que ter contrapartidas sociais. Desoneramos a folha de pagamentos da maioria das indústrias do país, os empresários tiveram ganhos extraordinários, e não teve uma contrapartida. Eles [empresários] continuam mandando embora. A rotatividade [da mão de obra] hoje no país é em torno de 31%”, reclamou o presidente da central sindical, Miguel Torres.

Participaram da reunião com Mantega representantes de grupos como a Construtora Odrebrecht, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer), os grupos Gerdau e Marcopolo, a Votorantim Industrial, a Vale, a Camargo Correa e a Natura.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%