Notícias

O prazo do EFD-Reinf está acabando e as empresas precisam ficar atentas

Em janeiro de 2018 companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões terão que se adequar às novas normas fiscais e em julho o prazo acaba para todas as outras

Em janeiro de 2018 as empresas precisarão estar prontas para uma nova regra fiscal: o EFD-Reinf. O processo de adequação acontecerá em duas fases: companhias que faturam mais de R$ 78 milhões deverão começar a cumprir as regras em janeiro e em julho a obrigatoriedade valerá para as demais.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma das categorias do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Por meio dele, as prestações de contas serão unificadas e algumas informações serão enviadas ao governo como: serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; retenções na fonte (IRRs, CSLL, COFINS, PIS e contribuição previdenciária) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica, entre outros.

As informações da EFD-Reinf possibilitarão que o valor do INSS que será recolhido seja calculado de maneira automática pelo Fisco, tornando viável o pagamento pela nova DCTF Web. A entrega destes arquivos também mudará, o novo programa de mensageria deve ser adquirido por meio de empresas especializadas, já que a Receita não oferece nenhuma outra opção.

De acordo com Naldo Lima, gerente de Vendas da Walar IT Business, estas mudanças implicam em uma reorganização completa das companhias e, com o prazo cada vez menor, as empresas precisam ficar atentas para estarem em compliance e não correrem riscos. “Este é um processo que vai impactar todas as empresas do País e as mudanças que precisam ser feitas são grandes e não dá para deixar para última hora”, alerta.

Mas caso as empresas ainda não tenham começado a se adequar, existem algumas dicas que podem facilitar o processo:

1 – Escolha a solução ideal
Diferente de algumas mudanças fiscais, esta obrigação valerá para 100% das empresas e não por segmento, como geralmente acontece. Por isso, a dica é contratar uma solução que consiga atender a todas as demandas, validando e consolidando as informações necessárias. Além disso, como é uma mudança estrutural grande, o mais eficaz é pensar em ferramentas que possam auxiliar sua empresa a longo prazo e não por contingência, como geralmente se faz.

2 - Mapeamento técnico e funcional da obrigação
O EFD-Reinf é uma oportunidade para que as empresas possam ter uma visão completa sobre suas estruturas. Ao realizar um mapeamento técnico e funcional da obrigação, é possível identificar gastos a mais, orçamentos que podem ser reduzidos e até mesmo áreas ociosas. Com isso, quando chegar em janeiro, as empresas podem até economizar quando a obrigação for implementada.

3 – Avaliar a consistência das informações
Todas as informações apresentadas à Receita serão cruzadas com outros dados e por isso que é muito importante sempre analisar as informações que a companhia gera comparando-as com outras obrigações já apresentadas. Dessa maneira, as corporações se protegem e evitam que dados inconsistentes caiam na malha fina do Governo.

4 – Monitorar os dados
O trabalho de enviar as informações não pode ser a única preocupação de uma empresa nesses casos. É preciso também monitorar os dados enviados e armazená-los de forma segura e de fácil acesso. Garantindo o compliance destes dados, as companhias se mantém seguras diante de possíveis auditorias e fiscalizações do Fisco.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.657 5.6575
Euro/Real Brasileiro 6.1541 6.1621
Atualizado em: 15/10/2024 14:23

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%