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Proposta suspende regra de tributação incidente sobre investidor-anjo de microempresa
Investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que aplica recursos próprios em empreendimentos que estão começando, em geral pequenas empresas de inovação, as startups
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 719/17, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que suspende as regras de tributação de rendimentos de aportes de capital dos chamados investidores-anjo para micro e pequenas empresas. A proposta susta a Instrução Normativa (IN) 1.719/17, da Receita Federal.
O investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que resolve aplicar recursos próprios em empreendimentos que estão começando, em geral pequenas empresas de inovação, as startups. A instrução da Receita foi criticada justamente por tributar alguém que está investindo dinheiro em uma operação de risco, quando poderia aplicá-lo em fundos de renda fixa ou em ações.
Pela norma, a tributação sobre os rendimentos do aporte de capital é de 15%, como definida atualmente pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), apenas em casos de contratos de participação por mais de 720 dias. Contratos com prazos menores têm alíquota a partir de 22,5% (participação de até 180 dias). Antes da edição da IN, a alíquota de 15% era aplicada para todos investimentos.
De acordo com Leite, a matriz tributária da norma “coloca uma pá de cal” no investidor-anjo, ao equipará-lo a um investidor em renda fixa, “impondo-lhe uma pesada e incompatível” tributação. “O aporte de capital do investidor-anjo é caracterizado pelo risco do investimento; já a renda fixa não gera risco”, criticou.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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