Notícias
PIS/COFINS – Suspensão – Fretes na exportação
Bases: § 6º-A do art. 40 da Lei 10.865/2004 e Solução de Consulta Cosit 422/2017.
É suspenso da tributação pelo PIS e COFINS as receitas de frete, bem como as receitas auferidas pelo operador de transporte multimodal, relativas a frete contratado pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora no mercado interno para o transporte dentro do território nacional de:
a) matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos com suspensão do PIS e COFINS; e
b) produtos destinados à exportação pela pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
Para fins do disposto em “b” o frete deverá referir-se ao transporte dos produtos até o ponto de saída do território nacional.
Entretanto, a suspensão não alcança a receita relativa a serviço de frete prestado por pessoa jurídica subcontratada por empresa transportadora.
Já a receita relativa à contratação de serviços de frete por filial de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, para fazer o transporte das mercadorias a serem exportadas até o ponto de saída do território nacional, pode ser beneficiada pela suspensão do PIS e COFINS, nos termos legais.
Bases: § 6º-A do art. 40 da Lei 10.865/2004 e Solução de Consulta Cosit 422/2017.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6126 | 5.6141 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1338 | 6.1418 |
Atualizado em: 11/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |