Notícias

Coaf poderá aplicar punições imediatas

Vinculado ao Ministério da Justiça, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), foi ampliado e teve o estatuto atualizado. Responsável pelo acompanhamento de transações financeiras suspeitas, o órgão ganhou a Diretoria de Supervisão p

Vinculado ao Ministério da Justiça, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), foi ampliado e teve o estatuto atualizado. Responsável pelo acompanhamento de transações financeiras suspeitas, o órgão ganhou a Diretoria de Supervisão para monitorar os setores obrigados a se reportar ao Coaf e agora poderá sugerir penas e definir situações em que serão aplicadas punições imediatas.

O novo estatuto prevê a celebração de acordos de cooperação técnica com entes públicos e privados em matérias relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Também foi estabelecido que o Coaf terá de trocar continuamente informações com órgãos supervisores, comunicantes e autoridades em assuntos relacionados às atividades do órgão.

Agora, o plenário do Coaf terá competência para estabelecer penas previstas no Artigo 12 da Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro e definir situações em que o rito sumário possa ser aplicado em casos de menor poder lesivo. O plenário poderá delegar ao presidente do órgão a competência de julgar processos administrativos de apurações de infrações.

Segundo o Ministério da Justiça, as mudanças permitirão maior agilidade na deliberação de assuntos que possam necessitar do plenário, tendo em vista a urgência do tema ou observância dos prazos legais, sem dispensar a verificação na primeira oportunidade. Os prazos na condução de sanções administrativas foram atualizados. O estatuto abriu a possibilidade de os interessados acompanharem o processo por meio de acesso eletrônico.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6126 5.6141
Euro/Real Brasileiro 6.1338 6.1418
Atualizado em: 11/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%