Notícias

PER/DCOMP Web a nova forma de enviar seus pedidos de restituição, ressarcimento e declaração de compensação de forma digital

A Receita Federal vem fazendo constantemente melhorias na PER/DCOMP Web para que ela possa ficar cada vez mais completa, e ter até mais funcionalidades que o programa em versão desktop.

A Receita Federal vem fazendo constantemente melhorias na PER/DCOMP Web para que ela possa ficar cada vez mais completa, e ter até mais funcionalidades que o programa em versão desktop.

Os contribuintes que utilizam a versão web, já podem fazer pedidos eletrônicos de restituição, ressarcimento, e pedido de compensação. Os pedidos atualmente disponíveis são os de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins não-cumulativos, declaração de compensação utilizando créditos de PIS e Cofins não-cumulativos, Saldos negativos de IRPJ e CSLL, Ressarcimento de IPI, Reintegra, Retenção – Lei 9.711/98.

Para quem for fazer um pedido de compensação a PER/DCOMP Web também permite compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, mas apenas para fatos geradores ocorridos após agosto de 2018. Fora isso a nova versão web também permite fazer o pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior do eSocial.

A versão web da PER/DCOMP também contempla os créditos de IRRF Cooperativa e CP retida desde o dia 29/04/2019, sendo que os créditos de contribuição previdenciária retida serão importados automaticamente pelo PER/DCOMP Web com base nos dados informados pelo prestador dos serviços através da EFD-Reinf.

A PER/DCOMP Web hoje em comparação ao programa PER/DCOMP em versão desktop ainda existem algumas situações que a versão web não contempla, como o pedido de reembolso dos créditos de salário-família e maternidade, o primeiro pedido PER/DCOMP de saldo negativo de IRPJ e CSLL, reintegra, ressarcimento de IPI.

Para acessar o PER/DCOMP Web o contribuinte deverá acessar o Portal e-CAC, e ao acessar a página do PER/DCOMP Web já pode perceber uma interface de fácil entendimento, com a possibilidade da criação de rascunhos, ou seja, mesmo que você inicie uma PER/DCOMP ela fica salva como um rascunho e você não perde nada do que já foi informado, e recuperação de alguns dados que já estão na base da Receita Federal, como débitos, e dados da DCTFWeb.

Essa interface por ser web também oferece a vantagem de poder acessar as duas PER/DCOMP, bem como continuar o preenchimento de uma PER/DCOMP já iniciada em qualquer computador com acesso a internet. As funcionalidades como impressão em PDF da segunda via da PER/DCOMP Web e recibo de transmissão também estão disponíveis.

Cabe ressaltar que para quem já tem situações que possibilitam o uso da PER/DCOMP Web recomenda-se já ir usando essa interface, já que futuramente não teremos mais a versão em desktop, e para que o contribuinte já possa ir se adaptando desde de já seu uso e suas várias funcionalidades.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5942 5.5951
Euro/Real Brasileiro 6.0445 6.0945
Atualizado em: 10/10/2024 02:14

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%