Notícias

CGSIM redefine procedimento de baixa do MEI por óbito

A Resolução 52 altera a Resolução 48 CGSIM/2018.

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), mediante a Resolução 52/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21-2, dispõe que a baixa do MEI por óbito, a ser realizada de ofício pela Receita Federal no CNPJ após a comunicação recebida do sistema CPF com os cartórios, corresponderá à data do óbito.

Se a informação do óbito no CPF não vier dos sistemas dos cartórios, a baixa de ofício do CNPJ será a data em que a informação foi inserida no sistema CPF, ou a data de 31 de dezembro do ano do óbito, caso a informação tenha sido inserida no sistema CPF em ano posterior ao falecimento.

A Resolução 52 altera a Resolução 48 CGSIM/2018.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4565 5.4569
Euro/Real Brasileiro 5.9832 5.9912
Atualizado em: 07/10/2024 05:19

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% 0,13%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%