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Novo sistema de alvarás já está valendo

A partir de agora, o encaminhamento de alvarás para construção civil, de documentos do Habite-se ou a declaração de ausência de movimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está sendo feito por meio do sistema SisobraPref Web.

A partir de agora, o encaminhamento de alvarás para construção civil, de documentos do Habite-se ou a declaração de ausência de movimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está sendo feito por meio do sistema SisobraPref Web.

Por meio da ferramenta, totalmente digital e de fácil manuseio, as prefeituras e o Distrito Federal podem enviar, para Receita Federal, a relação de alvarás e documentos de habite-se concedidos no mês.

O envio das informações também poderá ser realizado por sistema próprio desenvolvido por cada ente, desde que sejam obedecidas as normas concernentes ao leiaute do arquivo que deve ser transmitido.

A nova plataforma substituirá o SisobraNet e o SisobraPref.

Obrigação

A obrigação de comunicar à Receita Federal sobre o encaminhamento de alvarás para construção civil, de documentos do Habite-se ou a declaração de ausência de movimento deve se dar pelas prefeituras municipais e pelas administrações regionais do Distrito Federal.

O envio do documento deve ser feito até o dia 10 de cada mês. Quem não respeitar o prazo está sujeito a uma multa de R$ 2.656,61 e ficará impedido de obter Certidão Negativa de Débitos.

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Atualizado em: 03/10/2024 18:24

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