Notícias

Empresas que quiserem desonerar a folha devem fazer a opção até 19/2

As empresas que pretendem optar pelo regime da desoneração da folha de pagamento devem fazer a opção até o dia 19 de fevereiro. A data é a mesma da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB de janeiro de 2021.

As empresas que pretendem optar pelo regime da desoneração da folha de pagamento devem fazer a opção até o dia 19 de fevereiro. A data é a mesma da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB de janeiro de 2021.

Lembrando que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é uma contribuição social de natureza tributária, destinada a custear a previdência social e de competência da União Federal. Foi instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, posteriormente convertida na Lei º 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

É importante lembrar que desde 1° de dezembro de 2015, por conta da Lei nº 13.161/2015, a utilização da desoneração da folha de pagamento é facultativa. Isso significa que contribuinte pode escolher qual a melhor forma de tributar a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP: a maneira usual – contribuição sobre a folha de pagamento ou se pela forma desonerada – contribuição sobre a receita.

A opção será irretratável para todo o ano calendário.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4691 5.4696
Euro/Real Brasileiro 6.03 6.038
Atualizado em: 03/10/2024 16:29

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%