Notícias
Decisão que isenta contador de responsabilidade tributária não blinda contra fraudes e erros
O contador não pode ser responsável solidário, juntamente com o contribuinte ou substituto tributário, pelo pagamento de impostos e penalidade pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões.
O contador não pode ser responsável solidário, juntamente com o contribuinte ou substituto tributário, pelo pagamento de impostos e penalidade pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar o pedido do Partido Progressista e declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 11.651/91 e do Decreto 4.852/97, ambos do estado de Goiás. Mas a decisão do STF não blinda os contadores de danos causados por fraudes, erros e omissões.
“Os profissionais contábeis podem responder judicialmente nestes casos. Ademais, os contadores estão sujeitos a penalizações regidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e por outros órgãos reguladores de mercado”, analisa Luciano De Biasi, contador e sócio da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing,
O especialista, no entanto, ressalta que a decisão do Supremo foi assentada, pois não cabe ao profissional de contabilidade a decisão sobre os rumos da companhia.
“Adicionalmente, a lei estadual, para fins de responsabilização solidária tributária, não tipifica a relação de contratação entre o contador e a pessoa jurídica. Assim, de acordo com a Lei 17.519/11 do Estado de Goiás, mesmo como empregado de uma organização, o contador poderia vir a ser arrolado como responsável solidário por dívidas tributárias por práticas heterodoxas de seus patrõés”, afirma De Biasi.
Luciano também destaca que, de acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, a responsabilidade solidária deve ser imputada somente para as pessoas que tenham interesse na situação que constitui o fato gerador, ou por lei. “Portanto, a única forma de incluir o contador como responsável solidário, seria pela alteração do CTN, que se daria exclusivamente por edição de Lei Complementar”, explica.
De Biasi acredita que a decisão do Supremo traz um cenário positivo não só para a categoria de contadores, mas se estendendo para outros profissionais, como advogados e economistas.
“Com a decisão, o STF eliminou o risco que esses profissionais, sejam eles contratados ou empregados, viessem a responder solidariamente por operações fraudulentas contra a ordem tributária determinadas pelos administradores que seriam os responsáveis e os beneficiados pela sonegação fiscal”, destaca.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5668 | 5.5698 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49351 | 6.51042 |
Atualizado em: 13/07/2025 23:55 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |