Notícias
Comissão aprova projeto que inclui período de afastamento por incapacidade em tempo de contribuição
Se a incapacidade tiver sido provocada por acidente de trabalho, não haverá necessidade de períodos contributivos intercalados.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que reconhece como tempo de contribuição previdenciária o período em que o segurado, obrigatório ou facultativo, estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalado por períodos contributivos.
Se a incapacidade tiver sido provocada por acidente de trabalho, não haverá necessidade de períodos contributivos intercalados.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) ao Projeto de Lei 3506/19, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA). O substitutivo altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
O objetivo da proposta é permitir que um segurado impossibilitado de trabalhar por acidente laboral ou não, e que esteja recebendo benefício por incapacidade, possa computar o período parado como tempo efetivo de contribuição. A medida visa pacificar o assunto, que ainda depende de decisões judiciais.
“Não pode um segurado ser prejudicado por ter ficado doente e incapacitado de exercer sua atividade habitual, uma vez que estes são fatores alheios à sua vontade”, disse Alexandre Padilha.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7376 | 5.7386 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1463 | 6.1543 |
Atualizado em: 08/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |