Notícias
Conselho Federal de contabilidade solicita à Receita Federal do Brasil prorrogação do prazo de desenquadramento do Simples Nacional
Com a proximidade do fim do prazo de desenquadramento das empresas inadimplentes do Simples Nacional...
Com a proximidade do fim do prazo de desenquadramento das empresas inadimplentes do Simples Nacional, previsto para o dia 24, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou à Receita Federal do Brasil (RFB) a dilação do período. Essas empresas têm até 30 dias para regularizarem as respectivas pendências com o Fisco, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, com desligamento prenunciado do regime tributário no dia 1º de janeiro de 2022.
Em ofício encaminhado à RFB, o presidente Zulmir Breda, signatário do documento, pede a extensão do prazo para o dia 31 de dezembro de 2021, para que as Micro e pequenas Empresas (instituições contempladas pelo Simples Nacional) tenham mais tempo para quitar suas exigências, pois o período determinado é muito exíguo para tal finalidade. No ofício, Zulmir ressalta ainda que o Fisco deve considerar que a situação vivenciada por esse conjunto de empresas é agravada pelas inúmeras dificuldades provocadas pela pandemia da covid-19 na economia brasileira.
Por fim, Zulmir pondera que a razoabilidade do prazo sugerido pelo CFC permitirá que essas empresas inadimplentes possam recuperar a capacidade de negócios de seus empreendimentos, mitigando danos mais graves à economia brasileira, como o agravamento do desemprego, entre outros.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5569 | 5.5669 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49773 | 6.51466 |
Atualizado em: 11/07/2025 18:26 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |